Consumidor pode exigir ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica
Se você teve problemas como queima de equipamentos eletrodomésticos provocados pelo apagão que atingiu na terça-feira, 11, 12 estados, além do Distrito Federal e o Paraguai, pode exigir ressarcimento junto à concessionária de energia elétrica. A orientação do diretor executivo do Procon, Roberto Pfeiffer.
Segundo Pfeiffer, o consumidor deve ir até a concessionária de energia elétrica, procurar o serviço de atendimento ao cliente e solicitar o reparo. "Esse direito está baseado no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de energia elétrica na resolução 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", explica. "É a chamada responsabilidade objetiva que estabelece que, independente da causa do apagão, cabe à concessionária ressarcir o consumidor", completa. O diretor do Procon enfatiza que o importante é que a falha do eletrodoméstico tenha sido provocada pela queda de fornecimento energia elétrica.
Depois que o consumidor preencheu o formulário, a concessionária terá prazo de 15 dias para dar o laudo. Confirmada a falha, ele deverá ser ressarcido. "Em caso de dificuldades, o consumidor deverá acionar o Procon, a própria Aneel ou a agência estadual, que no caso do Estado de São Paulo, é a Arsesp. Esses órgãos vão cuidar para que a legislação seja cumprida", afirma.
Do Portal do Governo do Estado de São Paulo